Documentos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - DPVAT

    MORTE
  • Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso.
  • Certidão de Óbito da vítima, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso.
  • Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
  • CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO BENEFICIÁRIO

    Documentos válidos para todos os beneficiários
  • Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
  • CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso.
  • Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização.
  • Ficha de Autorização de Pagamento preenchida e assinada pelo beneficiário.

Documentos complementares, válidos conforme a relação do beneficiário com a vítima

Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais. Para acidentes ocorridos antes de 29.12.2006 a indenização continuara sendo paga integralmente ao cônjuge ou companheiro, quando estes existirem.

TIPO DE BENEFICIÁRIO É NECESSÁRIO APRESENTAR ESTES DOCUMENTOS EM FOTOCÓPIA, FRENTE E VERSO
Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados e conviviam maritalmente: Certidão de Casamento com data de emissão atual. Declaração de cônjuge: informando estar o cônjuge casado com a vítima de direito e de fato, bem como se a vítima deixou/não deixou descendentes.
Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente separada de terceiro/a: Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial.
Companheiro/a, quando este/a e a vítima conviviam maritalmente, sendo a vítima legalmente casada com terceiro/a e, ao mesmo tempo, Cônjuge, quando este e a vítima eram legalmente casados, mas não conviviam maritalmente: Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial. • Termo de Conciliação, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge. • Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele quem primeiro deu entrada no pedido de indenização: • Certidão de Casamento com data de emissão atual. • Declaração de Separação de Fato: onde o cônjuge declara que não houve separação judicial mas era separado de fato e convivia em união estável com a companheira.
Descendente: filho/a ou neto/a da vítima: Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
Ascendente: pai, mãe ou avô/ó da vítima: Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a. • Certidão de Nascimento da vítima.
Colateral: irmão/ã, tio/a ou sobrinho/a da vítima: Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a. • Certidão de Nascimento da vítima ou Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual. • Certidão de Óbito dos pais e avós da vítima. • Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima se for o caso.
    DAMS
  • Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:Todos os boletim de ocorrência por ato declaratório, deveram ser acompanhados: "Boletim do corpo de bombeiros ou Samu ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico
  • Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
  • Cópia do CPF da vitima.
  • Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com CEP.
  • Relatório Medico do 1º atendimento especificando as lesões sofridas pela vitima e o tratamento realizado em decorrência do acidente. No caso de despesas odontológicas devera ser apresentado, alem do relatório de 1º atendimento, o relatório do dentista, informando se o tratamento dentário foi realizado em decorrência de lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente (originais ou fotocópia).
  • Comprovantes das despesas (recibos e/ou notas fiscais) contendo discriminações dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos (originais).
  • Fisioterapia: Requisição medica e acompanhamento fisioterápico constando o comparecimento da vitima nas sessões e o tratamento adotado para cada tipo de lesão alem do recibo devidamente assinado e carimbado.
  • Tratamento Odontológico: Relatório do Dentista informando as lesões sofridas e o tratamento realizado, juntamente com as radiografias iniciais e finais do tratamento (se for o caso) e recibo devidamente assinado e carimbado.
  • Exames: Requisição medica, laudo e Comprovante de despesas (original).
  • Quando as despesas estiverem em nome da vitima e requeridas por terceiros (ex: Reembolso para os Hospitais), será necessário a apresentação de Termo de Cessão de Direitos assinado pelo cedente e pelo cessionário e com firma reconhecida de ambos. Nesse caso também será necessário a apresentação de cópia do contrato social e RG, CPF e Comprovante de endereço do responsável pela Empresa (se pessoa jurídica) ou copia do RG, CPF e Comprovante de endereço (se pessoa física).
  • Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pelo beneficiário.
  • Aviso de Sinistro preenchido e assinado pela vitima.
    INVALIDEZ
  • Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente (em original ou fotocópia autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:Todos os boletim de ocorrência por ato declaratório, deveram ser acompanhados: "Boletim do corpo de bombeiros ou Samu ou Perícia Técnica do Local ou Prontuário médico.
  • Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
  • Cópia do CPF da vitima.
  • Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada pela própria vitima) com CEP.
  • Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas e ou psíquicas da vitima e atestando o estado de invalidez permanente. A não apresentação do laudo do IML somente será aceita nos casos em que comprovadamente não haja IML no local em que ocorreu o acidente. Nessa hipótese, o reclamante deverá apresentar documento da Secretaria de Segurança Pública, informando a inexistência do IML na localidade do evento.
  • Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pela vitima.
  • Aviso de Sinistro preenchido e assinado pela vitima.

IMPORTANTE: VEICULOS IDENTIFICADOS

ACIDENTES OCORRIDOS APÓS ABRIL/1986 (DATA DA CRIAÇÃO DO CONVENIO DPVAT), ESTARÃO COBERTOS EM TODAS AS GARANTIAS, INDEPENDENTE DA APRESENTAÇÃO DO DUT DO VEICULO, EXCETO NOS CASOS DE: MORTE, QUANDO O BENEFICIARIO FOR PROPRIETARIO E ESTE ESTIVER INADIMPLENTE; INVALIDEZ PERMANENTE E DAMS, QUANDO O BENEFICIARIO FOR PROPRIETARIO E ESTE ESTIVER INADIMPLENTE

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