DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é um seguro de cunho social, criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares, indenizando e reembolsando eventuais despesas, provenientes de qualquer acidente de trânsito, que envolvam danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou suas cargas, às pessoas transportadas ou não.
A administração do seguro DPVAT é de responsabilidade da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A tendo como responsabilidade de gerenciar o seguro, bem como, as seguradoras e reguladoras que operam neste mercado.
Para requerer o reembolso ou a indenização pelo seguro DPVAT as vítimas ou seus beneficiários deverão colher os documentos necessários específicos para cada garantia, e encaminhá-los a qualquer seguradora ou reguladoras conveniada.
As seguradoras integrantes do convênio DPVAT tem por obrigação receber as requisições e promover a regulação dos processos do seguro DPVAT para posterior envio a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, que por sua vez efetuará o pagamento das indenizações.
Algumas seguradoras por decisão de sua administração, terceirizam o atendimento e a regulação dos processos de seguro DPVAT, contratando os serviços de uma Reguladora de Sinistros.
Desta forma, a reguladora de sinistros de seguro DPVAT é uma empresa contratada pelas seguradoras, com a finalidade de prestar serviços especializados de regulação, em nome da Função da reguladora.
A função da reguladora de sinistros do seguro DPVAT é promover a análise dos documentos que compõem o processo de DPVAT, sendo responsável em averiguar se os mesmos atendem às normas vigentes do seguro, promovendo o envio à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A para pagamento e mantendo contato com os reclamantes para requisição de documentos faltantes ou informações sobre o andamento do processo, conforme for o caso.